TSE torna inelegível candidato condenado por violência contra mulher

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (29), manter o indeferimento do registro de candidatura de um homem que pretendia disputar uma vaga de deputado federal nas eleições de 2026. Ele foi condenado por agredir uma mulher, em um caso de violência de gênero.

A decisão confirmou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL). O candidato recebeu pena de quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de lesão corporal contra mulher por razões da condição do sexo feminino, previsto no artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal.

A condenação já havia sido confirmada por um órgão colegiado do Tribunal de Justiça de Alagoas, condição que permitiu a aplicação da regra de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990.

Durante o julgamento, os ministros também defenderam o endurecimento da legislação. Por sugestão do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o TSE vai encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta para incluir expressamente na Lei da Ficha Limpa condenações por crimes cometidos com violência contra a mulher entre os motivos que impedem alguém de disputar eleições, independentemente do tipo de crime.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, afirmou que a legislação deve considerar a violência de gênero como um todo, e não apenas a classificação formal do crime no Código Penal. Segundo ele, a agressão contra uma mulher por razões de gênero atinge não só sua integridade física, mas também sua dignidade.

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, classificou o julgamento como histórico e destacou que a decisão estabelece um importante entendimento para a Justiça Eleitoral brasileira.

Com o resultado, o TSE reforça o entendimento de que condenações por lesão corporal contra mulheres motivadas por razões de gênero podem impedir a candidatura, conforme as regras da legislação eleitoral.

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