Foi sancionada nesta segunda-feira (30) pelo governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, a Lei 17.817/2023, que institui, no âmbito do Sistema de Educação Básica do Estado de São Paulo, a proibição do ensino e da abordagem disciplinar do Holocausto a partir de perspectivas negacionistas ou revisionistas.
Isso significa que, quando professores lecionarem sobre o genocídio praticado pelo partido nazista durante a Segunda Guerra Mundial, eles não poderão relativizar o acontecimento ou fazer apologia ao nazismo. O texto prevê, ainda, que as aulas sobre o tema devem informar e fazer o aluno refletir sobre os crimes de lesa-humanidade cometidos neste período, as razões pelas quais aconteceram e as ações de resistência ao regime.
A nova Legislação entra em vigor imediatamente.
Objetivos da lei
Originada no Projeto de Lei 652/21, de autoria do deputado Gilmaci Santos (Republicanos) e do ex-deputado Heni Ozi Cukier, a nova propositura foi criada com o objetivo de “munir os alunos com as ferramentas necessárias para a identificação de discursos de ódio na vida contemporânea, de modo a estarem mais preparados para exercer responsavelmente sua cidadania”, segundo o Artigo 3º do texto.
A justificativa do projeto, assinada pelo ex-parlamentar, ainda utiliza um texto da Confederação Israelita do Brasil (CONIB) para relembrar os fatos que levaram à morte mais de 6 milhões de judeus de toda a Europa e do porquê de o tema não poder ser alterado sob a ótica dos docentes. “O Holocausto tem dimensão única, a ele não cabe diferentes interpretações dos fatos ocorridos”, justifica.