A Prefeitura de Americana conseguiu uma economia de R$ 10,2 milhões com as propostas de acordos de precatórios trabalhistas e de precatórios cíveis até o momento em 2023. Ao todo, foram recepcionados e em parte homologados pela Justiça um total de R$ 25,6 milhões negociados, sobre o qual incidiu a aplicação de deságio de 40%.
Junto ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região, o valor dos precatórios trabalhistas negociados foi de R$ 5,8 milhões, com economia para o Município de R$ 2,3 milhões. A prévia do montante a ser pago pelo TRT com recursos da conta específica de acordos ficou em R$ 3,8 milhões.
Já no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, as propostas de acordo dos precatórios cíveis alcançaram a cifra de R$ 19,8 milhões, com economia de R$ 7,9 milhões para Americana. Ao final das negociações, após a análise da documentação, com a aplicação do deságio, o desembolso dos valores a serem pagos com recursos da conta específica de acordos deverá atingir cerca de R$ 11,9 milhões.
O deságio de 40% no pagamento dos precatórios tem sido uma constante nas negociações durante a gestão do prefeito Chico Sardelli. De 2021 a 2023, entre precatórios cíveis e trabalhistas, a economia total representa aproximadamente R$ 20 milhões. Os valores negociados são da ordem de R$ 50 milhões e os valores pagos devem ficar em torno de R$ 30 milhões.
“Os acordos são uma boa opção para os dois lados: para o credor, que pode receber o valor com seu devido deságio mais rapidamente, e para a Prefeitura, que precisa reduzir as dívidas”, destaca o prefeito Chico Sardelli.
“Os resultados são muito importantes, pois geram economia ao município, promovendo a conciliação e a finalização dos processos em andamento. Portanto, as ações do município voltadas à redução do estoque de precatórios, por meio da proposição dos acordos, têm se apresentado bastante eficazes”, reforça a secretária de Fazenda, Simone Inácio de França Bruno.
Ela ainda salienta que a conciliação de precatórios é uma ação significativa, relevante e sinal de boa prática na gestão da dívida, sendo incentivada e vista, pelos próprios tribunais, como medida necessária a ser adotada pelos municípios.