O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou uma lei que proíbe o uso de celulares e dispositivos eletrônicos em escolas públicas e privadas do estado, com início em 30 dias. A sanção, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (6), veio após aprovação unânime na Assembleia Legislativa (Alesp). O projeto, de autoria da deputada Marina Helou (Rede) e coautoria de 42 parlamentares, argumenta que o uso contínuo desses dispositivos prejudica a concentração e o desempenho acadêmico, além de afetar a interação social.
A lei proíbe o uso de qualquer equipamento com acesso à internet, como celulares, tablets e relógios inteligentes. Estudantes poderão levar esses dispositivos à escola, mas deverão guardá-los de forma segura durante as aulas. As secretarias municipais e a Secretaria da Educação de São Paulo, assim como as escolas privadas, deverão definir protocolos para o armazenamento dos dispositivos durante o horário escolar.
A proibição abrange todo o período escolar, incluindo intervalos e atividades extracurriculares. Exceções são permitidas para fins pedagógicos ou para alunos com deficiências que necessitem de auxílios tecnológicos específicos.
A comunicação entre escolas e famílias será facilitada por canais específicos criados pelas Secretarias de Educação. A discussão sobre o tema ganhou destaque nacional com a aprovação de um projeto semelhante em uma comissão da Câmara dos Deputados, que ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). As novas regras se tornarão obrigatórias após 30 dias da publicação da lei.