Já está em vigor a nova lei municipal que proíbe a instalação de tendas, barracas, gazebos e estruturas similares nas praias de Ubatuba, no Litoral Norte de São Paulo. A legislação também limita o tamanho dos guarda-sóis a, no máximo, 3 metros de diâmetro para uso individual ou familiar. O descumprimento das regras acarretará multa de R$ 1 mil, além da apreensão do material. A lei foi promulgada após a prefeita Flávia Pascoal (PL) não sancionar ou vetar o projeto no prazo legal de 15 dias.
A norma foi publicada no Diário Oficial na sexta-feira (30) e já está em vigor. Apesar da proibição geral, a legislação permite o uso de tendas em casos específicos:
Eventos previamente autorizados pela Prefeitura;
Ambulantes com ponto fixo e licença válida;
Ações de saúde, salvamento ou defesa civil;
Estruturas montadas por órgãos públicos para fins turísticos, educativos, culturais ou de segurança.
A fiscalização será realizada por agentes das secretarias de Turismo, Meio Ambiente e Postura. A regulamentação do processo deve ser concluída em até 60 dias. Denúncias podem ser feitas pelos telefones 153 (GCM) e 190 (PM).
Os materiais apreendidos poderão ser recuperados em até 90 dias, mediante comprovação de propriedade e pagamento da multa. Após esse prazo, serão doados a instituições beneficentes. O valor das multas será revertido ao Fundo Social de Solidariedade ou ao Fundo Municipal de Turismo.
Segundo o presidente do Legislativo, Gady Gonzalez (MDB), autor da proposta, a lei tem como objetivo ampliar a segurança dos banhistas e preservar a faixa de areia. “A instalação desordenada de tendas compromete a circulação, dificulta o trabalho de resgate e aumenta o número de crianças perdidas”, justificou.