Durante uma partida de handebol, no sábado (16), membros da torcida da PUC-SP utilizaram termos pejorativos como “cotista”’ e “pobre” contra estudantes da USP.
Após o ocorrido, a organização do evento baniu a torcida da PUC-SP do restante das competições. Além disso, as faculdades e seus centros acadêmicos repudiaram o ocorrido em nota conjunta, classificando os atos como incompatíveis com os valores de respeito e inclusão defendidos pelas instituições. As entidades se comprometeram a investigar o caso e implementar medidas preventivas, como protocolos de educação antirracista.
A PUC-SP também emitiu um comunicado reforçando seu posicionamento contra o racismo e a favor de uma cultura antirracista ativa. O episódio levantou debates sobre discriminação no meio acadêmico e a necessidade de ações mais efetivas para prevenir comportamentos similares.
O caso ganhou repercussão nacional. No Brasil, o racismo é considerado crime pela Lei nº 7.716/1989, que estabelece pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para práticas discriminatórias ou preconceituosas baseadas em raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Este crime é inafiançável e imprescritível, conforme o artigo 5º, inciso XLII, da Constituição Federal.
Por outro lado, o crime de injúria racial, tipificado no artigo 140, §3º, do Código Penal, refere-se à ofensa pessoal utilizando elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. As penas para injúria racial foram agravadas em 2023 e variam entre 2 a 5 anos de reclusão. Diferentemente do racismo, a injúria racial pode ser passível de fiança em determinadas circunstâncias, mas segue sendo crime grave e sujeito à responsabilização judicial.
Caso o episódio relatado nos Jogos Jurídicos seja enquadrado como racismo ou injúria racial, os envolvidos podem responder criminalmente pelas ofensas.